Interesse nacional

O Governo brasileiro tem agido em diversas frentes visando à proteção de assuntos considerados de interesse nacional. Ações antidumping e controle do capital estrangeiro são somente algumas destas ações.

Fonte: Murillo de Aragão para o Brasil Econômico

Diversas medidas do governo estão sendo estudadas e anunciadas tendo em vista ampliar a proteção ao interesse nacional em vários campos. Alguns exemplos: nas licitações, na aquisição de terras e na adoção de medidas antidumping.

 

De certa forma, o traço comum é proteger o que seria o interesse nacional - seja o emprego, seja a propriedade ou o investimento - em detrimento do que seria o interesse estrangeiro.

 

O governo quer restringir a compra de terras brasileiras por estrangeiros. O argumento é que há muito investidor comprando terras no Brasil com objetivo especulativo.

 

Além disso, defende o governo, o assunto precisa ser tratado de forma estratégica. Essa questão estava em discussão na Casa Civil, que acreditava que isso poderia ser tratado por medida provisória e, dessa forma, ser resolvido ainda neste ano.

 

Porém, a questão envolve o conceito de capital estrangeiro, que foi objeto de emenda constitucional depois da publicação da Constituição de 1988. Ou seja, não pode ser tratado via MP.

 

Outra forma de defesa do interesse nacional é a adoção de medidas de antidumping na importação de diversos itens da China e que podem ser estendidas a outros países que produzem produtos com componentes chineses.

 

A matéria está em estudo no MDIC. No campo das licitações, a MP 495 abre um precedente ao permitir que nos processos de licitação previstos relativos a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

 

A proteção ao emprego no Brasil deve, sim, ser sempre uma prioridade de nossa sociedade. No entanto, a proteção não deve ser indiscriminada nem terminar promovendo a ineficiência. Cada caso deve ser estudado separadamente.

 

Não se deve propor nem a abertura indiscriminada nem o fechamento absoluto.

 

O mesmo governo que defende quer abrir os céus brasileiros para as empresas aéreas estrangeiras sem exigir reciprocidade.

 

Setores da Anac já admitiram que poderiam ser abertos a empresas estrangeiras os voos de cabotagem.

 

Por exemplo, a American Airlines poderia fazer o voo Brasília-São Paulo. Porém, jamais uma empresa brasileira poderia fazer Nova York-Washington.

 

Ora, a abertura dos céus brasileiros deve ser precedida de amplo debate. Não pode ser objeto de rápidas consultas públicas por via eletrônica e se transformar em lei.

O Brasil deve buscar sempre o interesse nacional. Mas, como já frisado, não se podem adotar medidas que sejam indiscriminadas nem que tenham um amplo entendimento dos reflexos em todos os setores da economia.

 

Ao se proteger uma compra do governo, pode estar sendo protegido um setor que deveria ser exposto à competição. Competir não faz mal ao país. Desde que as regras sejam claras e justas.

 

O que faz mal ao país são as regras injustas e incoerentes. Delas é que devemos nos proteger.

 

 

 

*Murilo de Aragão é cientista político, advogado, doutor em sociologia pela UnB e presidente da Arko Advice Pesquisas