Porto Seco
Seja bem vindo(a) !
Cadastre seus dados para receber informações do Porto Seco Centro Oeste.
13/11/2008
Fonte: Márcio Costa de Menezes e Gonçalves e Eduardo Ribeiro Augusto – Valor Econômico
Os produtos importados vêm tirando o sono e o mercado dos fabricantes nacionais - e já não é de hoje. É uma missão árdua encontrar um setor produtivo nacional que não reclame dos produtos estrangeiros, sobretudo daqueles que são provenientes do sudoeste asiático. Salvo quando se trata de produtos falsificados, que não é o tema desse artigo, tais queixas não são direcionadas aos produtos - até porque os fabricantes nacionais não têm receio da concorrência, desde que pautada pela lealdade. Elas recaem, sim, sobre a maneira pela qual alguns produtos são importados. Os agentes que trabalham na Receita Federal do Brasil, notadamente nos portos, aeroportos e fronteiras secas, bem conhecem as maliciosas artimanhas praticadas por alguns importadores. Na verdade, são os afamados meios fraudulentos empregados por importadores, que lhes proporcionam uma economia canalizada ao preço final do produto, possibilitando a prática de preços extremamente atraentes quando nacionalizados. Assim agindo, eles concorrem deslealmente com os fabricantes nacionais, ou mesmo com os importadores que trabalham de forma ortodoxa. Observa-se que a operação matemática não sofre variações: diminuir- de maneira ardilosa - a base de cálculo ou a alíquota do imposto devido para multiplicar o lucro. No subfaturamento - ou subvaloração-, diminui-se o valor declarado na importação e o recolhimento de impostos devidos é efetuado com base no valor informado. Nas fraudes à classificação fiscal, o produto é classificado erroneamente visando a minoração ou a anulação das alíquotas dos impostos devidos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correta. Quando tratamos de um produto que não atende a uma norma técnica nacional ou aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, por óbvio, diminui-se a qualidade e, invariavelmente, o preço pago pelo produto. Nesse último caso, além do lucro, multiplicam-se os riscos à saúde e à segurança dos consumidores brasileiros. Pois bem, diminuir para multiplicar. A operação está clara aos agentes aduaneiros e ao empresariado. O que não estão claras são as peculiaridades dos produtos que estão sendo importados mediante tais operações. Por óbvio, em alguns casos, os servidores públicos até já tiveram contato com o produto, pois faz parte do cotidiano de qualquer cidadão comum. Todavia, não sabem, e não têm como saber, qual é, por exemplo, a principal matéria-prima utilizada na fabricação daquele produto. Muito menos o valor dessa matéria-prima no mercado internacional. Nessas condições, não possuem esteio para questionar o valor declarado pelo importador. Muitos também não conhecem a norma técnica brasileira que regula o comércio de determinado produto. Por conseqüência, não têm condições de classificá-lo como impróprio para o consumo. Também desconhecem qual é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de "fuga" utilizada por uma casta de importadores de determinados produtos, visando minorar ou não recolher o Imposto de Importação. Ora, cabe à sociedade civil organizada apresentar tais informações relevantes, que farão com que as práticas irregulares saltem aos olhos dos agentes aduaneiros que trabalham na Receita Federal do Brasil. Foi com satisfação que, nessa toada, recebemos o conteúdo de uma entrevista concedida pelo recém-empossado superintendente da Receita Federal de São Paulo, Luiz Sérgio Fonseca Soares. Vale destacar a seguinte frase: "A Receita quer ser mais pró-ativa, trabalhar mais em conjunto com representantes da sociedade, com associações, federações para, por exemplo, diminuir a concorrência desleal que atinge alguns setores." Em um recente encontro ocorrido em Brasília, com a nova secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira, e sua equipe, do qual participamos, acompanhados por outras entidades dedicadas ao combate à pirataria e outras fraudes, tivemos um aceno positivo de sua cúpula em relação à continuidade das ações de repressão às práticas aduaneiras fraudulentas, sejam violações à propriedade intelectual, genericamente chamada de pirataria, questões de valoração ou o cumprimento às normas e aos regulamentos técnicos. Aceno esse bem resumido por meio da frase dita pela secretária em uma recente entrevista à imprensa: "Quando trabalhamos (contra) a sonegação e a concorrência desleal, estamos dando condições ao comércio nacional de crescer." O recado foi dado. Agora, mãos à obra. Márcio Costa de Menezes e Gonçalves e Eduardo Ribeiro Augusto são advogados especialistas em propriedade intelectual com ênfase no combate à pirataria e outras fraudes e, respectivamente, sócio e associado sênior do escritório De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados.Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.