Porto Seco
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PERGUNTAS FREQÜENTES SOBRE O PORTO SECO CENTRO OESTE S/A
Porto Seco é um recinto alfandegado de uso público, situado em zona secundária, no qual são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de importação e exportação de mercadorias e bagagens sob controle aduaneiro.
A prestação dos serviços aduaneiros em porto seco próximo ao domicílio dos agentes econômicos envolvidos proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o contribuinte.Fonte: Receita Federal
No Distrito Agro-Industrial (DAIA) da cidade de Anápolis, GO, distante 55 km de Goiânia, capital do Estado de Goiás, e a 154 km de Brasília, a capital do Brasil.
Sim, o Porto Seco é uma concessão, e o consórcio de empresas vencedor da concorrência pública tem o direito de administrar o recinto por prazo determinado em edital.
1. O desembaraço aduaneiro de importação ou exportação é mais rápido do que nos portos e aeroportos de zona primária. Há escritórios da Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério da Agricultura (MAPA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Secretaria da Fazenda (SEFAZ) funcionando em todos os dias úteis em horário comercial. 2. As tarifas de armazenagem e movimentação são mais baratas. 3. É possível utilizar os benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Goiás, que garantem concessão de crédito outorgado de 65% do valor do ICMS por prazo não superior a 15 anos em operações interestaduais.4. Pode-se optar pelo regime de Entreposto Aduaneiro, por meio do qual suas importações podem ser retiradas parcialmente, e o restante permanece armazenado no Porto Seco sem pagamento dos tributos incidentes na importação.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer uma carga ou produto do exterior para o país de referência. A mesma tende a ser adquirida via nacionalização do produto, que ocorre a partir de procedimentos burocráticos ligados à Receita do país de destino, bem como da alfândega, durante o descarregamento e entrega, que pode se dar por via aérea, marítima, rodoviária ou ferroviária. Quando mais de um tipo de transporte é utilizado para entrega, dá-se o nome de transporte multimodal. Devido ao baixo valor de armazenagem, o importador pode optar por depositar a mercadoria no Porto Seco Centro Oeste S/A até o momento desejado, pelo prazo máximo de 120 dias. O recolhimento dos tributos só será efetuado quando as mercadorias forem nacionalizadas e removidas do terminal. Roteiro Básico: 1. Identificar o melhor vendedor/produto e verificar preço e volume ocupados; 2. Verificar, com um despachante aduaneiro, se a importação é permitida, se possui alguma restrição ou exigências cambiais e fiscais; 3. Levantamento do custo do transporte e impostos; 4. Verificar viabilidade da importação; 5. Negociar a operação;6. Pagar a importação e fechar o câmbio; 7. Informar que a mercadoria está pronta para o embarque; 8. Autorizar o embarque da mercadoria; 9. Receber documentos e enviá-los ao despachante para que o mesmo avalie e inicie o processo de despacho aduaneiro; 10. Registrar a declaração de importação (DI); 11. Pagar impostos; 12. Receber mercadoria. Legislação Básica: - Decreto nº 4.543, de 16/12/02 - IN SRF nº 650, de 12/05/06 - ADE Coana nº 03, 01/06/06 Download: Consolidação das Regras para Importação 158kb
Entre em contato com seu despachante aduaneiro ou agenciador de cargas, e solicite que o mesmo providencie um frete com suspensão de impostos (DTA) até o Porto Seco de Anápolis, código de Recinto Alfandegado nº 1.30.32.01 e Código da URF em Anápolis nº 0120200 Setor 001.
Exportação é a saída de produtos ou execução de serviços para/em outro país. Esta operação pode envolver pagamento (cobertura cambial), como ocorre na venda de produtos, ou não, como nas doações. Roteiro Básico: 1. Identificar possíveis compradores no mercado externo; 2. Enquadrar o produto da exportação às normas nacionais e internacionais; 3. Contatar o possível comprador e apresentar a empresa e o produto; 4. Preparar o preço FOB como básico; 5. Definir condições de preço, entrega, embalagem, etc; 6. Emitir e enviar a fatura Pro Forma de acordo com legislação do país de destino; 7. Produção da mercadoria para entrega no prazo; 8. Registro e credenciamento junto ao DECEX/SECEX e Secretaria da Receita Federal; 9. Contratar empresa para o transporte internacional; 10. Efetuar ou contratar despachante aduaneiro para cumprir os trâmites de despacho; 11. Emitir documentos fiscais, comerciais e financeiros; 12. Fechar o câmbio com o banco autorizador para operar nessa modalidade; 13. Receber o valor combinado; 14. Acompanhar a chegada da mercadoria no destino. Legislação Básica: - Decreto nº 4.543, de 16/12/02 - IN SRF nº 650, de 12/05/06 - ADE Coana nº 03, 01/06/06 Download: Consolidação das Regras para Exportação 158kb
Não, o Porto Seco apenas dispõe de infra-estrutura para operações de armazenagem, movimentação e despacho aduaneiro de mercadorias e bagagens sob controle aduaneiro.
Siscomex é o Sistema Integrado de Comércio Exterior, vigorante no Brasil, Instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria da Receita Federal- SRF e do Banco Central do Brasil - BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação.
O acesso é feito através de um terminal de computador, com uma senha fornecida pela Secretaria da Receita Federal-SRF. A senha pode ser fornecida aos exportadores/importadores, despachantes aduaneiros, comissárias, transportadoras, depositários e representantes de outras entidades.Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Operações Básicas do Siscomex. Acesse o site do MDIC-Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior. Fonte: www.mdic.gov.br .