Exportação Temporária

Permite a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada do País, com suspensão de imposto de exportação, condicionada à re-importação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.

O regime facilita a saída dos bens que vão ao exterior para exposições, feiras, competições, testes, promoções, reparos, consertos, restaurações, ou em auxílio ou apoio a pessoa que viaja ao exterior deles necessitando para o exercício de suas atividades profissionais ou de lazer, beneficiando o exportador / importador pela não ocorrência do fato gerador do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, quando do reingresso das mercadorias no País.

A exportação temporária deve operar-se com o objetivo definido e por prazo determinado, assegurada a suspensão do imposto de exportação, quando devido, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, dispensados depósito, caução ou fiança.

O regime se aplica a bens destinados a:
  • feiras, exposições, congressos ou outros eventos científicos ou técnicos;
  • espetáculos, exposições e outros eventos artísticos ou culturais;
  • competições ou exibições esportivas;
  • feiras ou exposições comerciais ou industriais;
  • promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais;
  • execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior;
  • prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de termos de garantia;
  • atividades de interesse da agropecuária, inclusive animais para feiras ou exposições, pastoreio, trabalho, cobertura ou cuidado da medicina veterinária; e
  • emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiro.
Legislação Básica:
- Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 385 a 401
- Decreto nº 4.765, de 24/06/03
- Portaria MF nº 675, de 22/12/94
- Portaria SRF nº 155, de 09/02/00
- Instrução Normativa SRF nº 62, de 04/07/97
- Instrução Normativa SRF nº 40, de 09/04/99
- Instrução Normativa SRF nº 115, de 31/12/01
- Instrução Normativa SRF nº 319, de 04/04/03
- Instrução Normativa SRF nº 443, de 12/08/04