Draw-Back

O regime aduaneiro especial de drawback é um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. O mecanismo consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produtos a serem exportados. Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.

A primeira modalidade envolve a isenção de tributos incidentes na importação (Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM) de mercadoria, em qualidade e quantidade equivalentes, destinada à reposição de mercadoria anteriormente importada com recolhimento integral dos tributos e utilizada na industrialização de produto exportado, sendo competência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação (Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI) de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado, sendo concedido pela Secretaria da Receita Federal.

A restituição é a modalidade de drawback que envolve a suspensão dos tributos incidentes na operação de importação (Imposto de Importação - II, Imposto sobre os Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICMS, Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM) de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação, recondicionamento ou acondicionamento de outra a ser exportada, sendo concedido pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) através da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

Tem direito ao incentivo do Drawback as empresas que realizam operações de industrialização sobre peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos importados, fabricando com eles produtos destinados à exportação.

Pode habilitar-se também a empresa que importa peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos para fabricar produtos intermediários, ou seja produtos que integram um outro produto, fabricado por outra empresa, destinado à exportação. É o caso, por exemplo, do fabricante de pneus, que os fornece à indústria automobilística, que por sua vez os exporta montados em seus automóveis. O Regime de Drawback pode ser concedido ainda a empresa de fins comerciais. Nesse caso, a mercadoria deverá ser industrializada sob encomenda em estabelecimento industrial, por conta e ordem da beneficiária do Regime de Drawback e posteriormente exportada.

Legislação Básica:
- Decreto Lei nº 37, de 21/11/66.
- Decreto no 4.543, de 26/12/02.
- Portaria Secex no 14 de 17/11/04.